TJMG 0001522-62.2004.8.13.0009
CIVILRECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS FIXADOS EM SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. - Não havendo o Estado de Minas Gerais participado da ação de alimentos proposta entre particulares e sendo condenado no pagamento dos honorários do defensor dativo, a sentença deve ser reformada, decotando-se tal dispositivo, vez que não observado o princípio do devido processo legal. - Recurso a que se dá provimento.