Decisão · TJMG

TJMG 0001522-62.2004.8.13.0009

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-04-10publicado em 2007-05-11
CIVIL
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS FIXADOS EM SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. - Não havendo o Estado de Minas Gerais participado da ação de alimentos proposta entre particulares e sendo condenado no pagamento dos honorários do defensor dativo, a sentença deve ser reformada, decotando-se tal dispositivo, vez que não observado o princípio do devido processo legal. - Recurso a que se dá provimento.
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