TJMG 0431489-02.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. CONCESSÃO PARCIAL DA MEDIDA LIMINAR PARA ASSEGURAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO NA FORMA DE INSTRUMENTO. DELIBERAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO/ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. Assegurado o processamento do Agravo de Instrumento e diante do desaparecimento do substrato fático do indeferimento do pedido liminar formulado no citado recurso, compete ao Relator do Agravo de Instrumento deliberar novamente sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal. Ausente, em juízo de cognição sumária, qualquer ilegalidade no ato impugnado no que se refere ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal, visto que devidamente fundamentado, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.