TJMG 3845844-33.2007.8.13.0024
CIVILPREVIDENCIÁRIO. SEGURADO FALECIDO. EX-CÔNJUGE BENEFICIÁRIO DE ALIMENTOS. PENSÃO POR MORTE. É devida pensão previdenciária a ex-cônjuge de segurado falecido, quando beneficiária de alimentos previstos em decisão transitada em julgado, em razão da dependência econômica preexistente e determinante da continuidade da assistência material. O pagamento do benefício previdenciário, nesse caso, vincula-se à quantia da prestação alimentícia. Confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário.