TJMG 0013530-29.2018.8.13.0511
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA MAIOR ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. REVISÃO E EXONERAÇÃO PARCIAL DO ENCARGO ALIMENTAR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. Caso em exame
Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão e exoneração de alimentos, mantendo obrigação alimentar em favor de duas filhas maiores, regularmente matriculadas em ensino superior. Pretensão recursal voltada à cassação da sentença por cerceamento de defesa e à redução e exoneração do encargo alimentar.
II. Questão em discussão
2. i. Exame da preliminar de cerceamento de defesa, diante do indeferimento de depoimento pessoal e prova testemunhal.
ii. Possibilidade de revisão e exoneração da obrigação alimentar fixada em favor de filhas maiores, à luz da sua situação acadêmica e profissional, bem como da alegação de nova prole do alimentante.
III. Razões de decidir
3. A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois, em ações revisionais e de exoneração de alimentos, a controvérsia se resolve, em regra, com base nos documentos constantes dos autos. A instrução probatória requerida mostrou-se desnecessária diante da suficiência dos elementos documentais.
4. Quanto ao mérito, verificou-se que ambas as alimentandas, filhas maiores, estão regularmente matriculadas em cursos superiores. Para a filha H.S.R., considerou-se sua idade avançada e a iminente conclusão do curso, admitindo-se a exoneração da obrigação alimentar. Para a filha J.S.R., a constituição de nova família pelo alimentante não foi considerada fundamento suficiente para a redução do encargo; ademais, não houve comprovação da incapacidade financeira do alimentante, nem de subsistência própria da alimentanda. Mantida a obrigação alimentar nos moldes fixados.
IV. Dispositivoe tese
5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso parcialmente provido para exonerar o alimentante da obrigação alimentar fixada em favor de H.S.R., mantida a obrigação alimentar em favor de J.S.R.
Tese de julgamento: "1. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta quando os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia em ação de revisão e exoneração de alimentos. 2. A exoneração da obrigação alimentar é possível para filho maior em curso superior, diante da proximidade da conclusão acadêmica e da ausência de provas quanto à necessidade de subsistência. 3. A constituição de nova família pelo alimentante, isoladamente, não é motivo capaz de ensejar revisão ou exoneração da obrigação alimentar, quando não demonstrada alteração significativa na sua capacidade financeira ou na necessidade do alimentando."