TJMG 2518615-41.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PATOLOGIA GRAVE DO ALIMENTANTE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NÃO COMPROVADA - NECESSIDADE PRESUMIDA DO FILHO MENOR DE IDADE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - FUNDAMENTO QUE NÃO JUSTIFICA O RECUO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A revisão dos alimentos requer a demonstração da mudança da situação fática a justificar o revisitação da questão, a teor do que prescreve o art. 1.699, do Código Civil.
2. A descoberta de patologia grave do alimentante, sem prova alguma de redução de suas condições financeiras, não autoriza a redução do valor dos alimentos pagos a filho menor impúbere.
3. A constituição de nova família não é fundamento capaz de autorizar a redução dos alimentos fixados em valores já módicos. Aplicação do Princípio da paternidade responsável.