Decisão · TJMG

TJMG 3408603-35.2025.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DA DÍVIDA. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE AUTOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O débito de alimentos mantém caráter alimentar mesmo após a maioridade da credora, salvo prova de sua autossuficiência. 2. O decurso do tempo e a alegada morosidade processual não transformam a dívida alimentar em indenizatória. 3. A prisão civil é medida legítima e adequada para compelir o cumprimento da obrigação alimentar relativa a parcelas recentes e vincendas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →