Decisão · TJMG

TJMG 5045575-94.2024.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-20
CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS FIXADOS INTUITU FAMILIAE. EXONERAÇÃO PARCIAL EM RAZÃO DA MAIORIDADE DE UM DOS ALIMENTANDOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENCARGO PARA ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. A revisão de alimentos fixados intuitu familiae é admissível para adequá-los ao binômio necessidade-possibilidade, ainda que haja exoneração parcial relativa a um dos beneficiários. 2. A exoneração de um dos alimentandos não implica manutenção obrigatória do percentual global anteriormente fixado, podendo o encargo ser reduzido quando demonstrado o equilíbrio entre as necessidades do alimentando remanescente e a capacidade econômica do alimentante. 3. Dispositivos citados: CC, art. 265.
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