TJMG 0696065-56.2006.8.13.0035
CIVIL'HABEAS CORPUS' - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ADIMPLEMENTO PARCIAL - PRISÃO CIVIL - ADMISSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - SÚMULA 309, DO STJ. O colendo STJ sumulou entendimento no sentido de que o devedor de alimentos, para livrar-se da prisão civil, deve pagar as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (n. 309), sendo que o pagamento parcial do débito não tem o condão de livrar o devedor do decreto prisional.