Decisão · TJMG

TJMG 4854504-37.2008.8.13.0000

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-30publicado em 2009-05-20
CIVIL
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. DEPÓSITO JUDICIAL. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA CABIMENTO APENAS NA HIPÓTESE DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA À RECENTE ORIENTAÇÃO DO STJ E STF. A prisão civil por dívida somente é permitida em se tratando de devedor de alimentos, eis que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, afastou-se o cabimento da decretação de prisão civil, mesmo em se tratando de depósito judicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →