TJMG 4854504-37.2008.8.13.0000
CIVILHABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. DEPÓSITO JUDICIAL. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA CABIMENTO APENAS NA HIPÓTESE DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. OBSERVÂNCIA À RECENTE ORIENTAÇÃO DO STJ E STF.
A prisão civil por dívida somente é permitida em se tratando de devedor de alimentos, eis que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, afastou-se o cabimento da decretação de prisão civil, mesmo em se tratando de depósito judicial.