Decisão · TJMG

TJMG 7510796-47.2009.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-19publicado em 2014-09-02
CIVIL
ÇÃ Í. ÇÃ Ç. . É . Ã . . m princípio, o genitor que suporta, sozinho, as despesas com filha menor, não se torna credor do outro, embora presente o inadimplemento de obrigação alimentar. . corre que o instituto da sub-rogação não se aplica aos alimentos não pagos em favor de filha comum. . pelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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