Decisão · TJMG

TJMG 2342980-12.2023.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-18publicado em 2024-04-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DEVIDOS - REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O pedido de alimentos provisórios deve ser analisado à luz do trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do art. 1694, do Código Civil, devendo o valor a ser fixado ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência do alimentando e guardar proporcionalidade com relação à capacidade financeira de cada um dos genitores. A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentante. Recurso provido em parte.
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