TJMG 0870052-24.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prisão civil imposta ao devedor de alimentos visa constrangê-lo ao adimplemento da obrigação alimentar e só pode ser admitida em hipóteses excepcionais.
2. É possível o cumprimento da reprimenda em regime domiciliar se restar comprovado que o devedor está acometido por doença grave.
3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para autorizar o cumprimento da prisão civil na residência particular do agravante.