TJMG 0048990-77.2016.8.13.0372
CIVILEMENTA: FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. GENITORA ACOMETIDA DE GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE E SOB CURATELA. FILHA QUE ATINGIU A MAIORIDADE E QUE POSSUI CONDIÇÕES DE TRABALHAR. SENTENÇA CONFIRMADA.
- A maioridade civil dos filhos não é causa que, por si só, exclua a obrigação de prestar alimentos.
- No entanto, deve ser exonerada a obrigação alimentar em relação a filha maior que possui condições de trabalho, considerando que a alimentante se encontra sob curatela, em razão de acidente vascular cerebral, e na medida em que foi comprovado que a genitora passa por grandes dificuldades financeiras para arcar com a própria subsistência.