Decisão · TJMG

TJMG 0718528-43.2019.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-08publicado em 2019-10-18
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO MARIDO/GENITOR DAS AUTORAS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" (CPC, art. 300). Existindo nos autos elementos a evidenciar o "perigo de dano" a caracterizar urgência na fixação de alimentos provisórios a favor da parte Autora, que comprovou a redução de rendimentos decorrente do fatídico acidente, deve a medida liminar ser mantida. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →