Decisão · TJMG

TJMG 0100547-60.2013.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-16publicado em 2013-07-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - NÃO CABIMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONFIGURAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - FORNECIMENTO GRATUITO DE ALIMENTO NUTRICIONAL - RECÉM NASCIDO - PATOLOGIA GRAVE - DIREITO À SAÚDE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - EXISTÊNCIA - FIXAÇÃO DE MULTA EM FACE DO ENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão interlocutória que concede a antecipação dos efeitos da tutela, determinando o fornecimento de alimento-medicamento pelo Estado, é suscetível de causar dano ao erário, estando presente o requisito necessário à interposição do recurso na forma de instrumento. 2. Configurada a recusa administrativa em fornecer o suplemento pleiteado pela autora, presente está o interesse de agir em invocar a via jurisdicional para o exercício de seu direito à saúde. 3. Havendo responsabilidade concorrente entre a União, Estados e Municípios, em relação ao implemento do direito à saúde, constitucionalmente previsto, a parte poderá demandar qualquer dos entes da Federação, razão pela qual a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam não merece acolhimento. 4. A demonstração da necessidade atual de utilização do alimento nutricional prescrito por profissional médico, indispensáveis ao tratamento da paciente e hábil a diminuir o risco causado pela patologia, evidencia a verossimilhança das alegações iniciais, bem como o perigo de dano irreparável à saúde da agravada. 5. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, revela-se cabível a fixação de multa diária em face da Fazenda Pública.
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