Decisão · TJMG

TJMG 5004941-14.2020.8.13.0439

Rel. Paulo De Tarso Tamburini SouzaCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2023-02-07publicado em 2023-02-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - FILHO MAIOR - EXONERAÇÃO - MATRÍCULA INSTITUIÇÃO ENSINO SUPERIOR - DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Alcançada a maioridade civil do alimentando, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a ele demonstrar a sua persistência, já que extinto o poder familiar. 2. Tendo sido demonstrado que o alimentando se encontra matriculado em instituição de ensino superior e que ainda não se inseriu no mercado de trabalho, subsiste a necessidade de percepção dos alimentos. 3. Dar provimento ao recurso.
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