TJMG 5004941-14.2020.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - FILHO MAIOR - EXONERAÇÃO - MATRÍCULA INSTITUIÇÃO ENSINO SUPERIOR - DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Alcançada a maioridade civil do alimentando, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a ele demonstrar a sua persistência, já que extinto o poder familiar.
2. Tendo sido demonstrado que o alimentando se encontra matriculado em instituição de ensino superior e que ainda não se inseriu no mercado de trabalho, subsiste a necessidade de percepção dos alimentos.
3. Dar provimento ao recurso.