Decisão · TJMG

TJMG 0006141-22.2017.8.13.0642

Rel. Elito Batista De Almeida8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-25publicado em 2023-05-26
CIVIL
EMENTA: UNIÃO ESTÁVEL- RECONHECIMENTO C/C PEDIDO DE DISSOLUÇÃO- PARTILHA DE BENS- GUARDA E ALIMENTOS. Constatada a existência de união estável é cabível o reconhecimento e posterior dissolução. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO- AUSÊNCIA DE PROVA- INDEFERIDO O PEDIDO DE PARTILHA- GUARDA- Ausente elementos que impeça o exercício da guarda compartilha, esta deve ser aplicada- MELHOR INTERESSE DA MENOR- ALIMENTOS: na fixação dos alimentos observar-se-á os princípios da possibilidade e necessidade- valor justo- decisão mantida neste ponto.
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