Decisão · TJMG

TJMG 0003769-65.2015.8.13.0450

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-14publicado em 2017-11-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - ALIMENTO ESPECIAL - FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL "NEOCATE" - INTOLERÂNCIA À LACTOSE - HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE - DEMONSTRAÇÃO - RETENÇÃO TRIMESTRAL DA RECEITA MÉDICA - CONTROLE DA DISPENSAÇÃO- MULTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRECEDENTE e. STJ - Resp. n° 1163524/SC - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A saúde compete solidariamente à União, Estados e Municípios, podendo o cidadão acionar qualquer um destes Entes Federativos, conjunta ou isoladamente, para fins de obtenção de medicamentos ou insumos que não integram a tabela do SUS. 2. Deve ser mantida a sentença que condena o Município a fornecer o suplemento alimentar NEOCATE à criança, portadora de intolerância à lactose, haja vista, a hipossuficiência dos genitores para arcar com os custos da alimentação especial indispensável ao desenvolvimento adequado do infante. 3. A retenção trimestral da receita médica é medida salutar e hábil a propiciar o fornecimento racional do medicamento, evitando abusos e o controle da dispensação. 4. A impossibilidade de fixação de multa cominatória em face de entes estatais já foi afastada pelo e. STJ, que decidiu pela possibilidade de fixação de astreintes contra o Poder Público em prol da dignidade da pessoa humana.
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