Decisão · TJMG

TJMG 1601822-57.2019.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-27publicado em 2020-02-27
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ALIMENTOS - ORDEM DE PRISÃO - ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA - MAIORIDADE - DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. - O Habeas Corpus denota-se como ação constitucional, consagrada pelo ordenamento jurídico vigente, apta a repelir violência ou coação à liberdade de locomoção, efetiva ou iminente, que recaia sobre determinado indivíduo, em razão de ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder. - Não tendo o impetrante comprovado nenhuma ilegalidade com relação à ordem de prisão determinada, uma vez que não demonstra o pagamento da pensão nos moldes preconizados pelo Código de Processo Civil, além de não ter apresentado justificativa hábil a provar a sua impossibilidade absoluta de arcar com os alimentos, a denegação da ordem na presente ação constitucional é medida que se impõe. - A justificativa de que o exequente é maior de idade e não mais necessita da pensão alimentícia, não é matéria atinente à execução de alimentos, devendo ser discutida em ação própria, sendo inviável a revogação da ordem de prisão por tal motivo.
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