Decisão · TJMG

TJMG 0032102-48.2017.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-09publicado em 2018-02-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - REQUISITOS DEVIDAMENTE ANALISADOS - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MANUTENÇÃO. - Diante da ausência de apresentação de argumentos novos e capazes de infirmar a conclusão exarada, deve ser mantida a decisão do Relator que deferiu parcialmente medida pleiteada pelo agravante, quanto à redução dos alimentos provisórios.
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