TJMG 2266231-85.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO C/C OFERTA DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - REDUÇÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO GENITOR - NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.De acordo com o trinômio alimentar necessidade, possibilidade e proporcionalidade, o valor fixado a título de alimentos deve observar as necessidades financeiras daquele que os presta e daquele que os recebe.
2. A necessidade de alimentos é presumida aos filhos menores, devendo o valor fixado atender às suas necessidades básicas.
3. Ante a ausência de provas robustas de insuficiência econômica do genitor em arcar com o valor fixado, prudente a manutenção do percentual, sobretudo tratando-se de juízo de cognição sumária.
4. Os alimentos provisórios são devidos a partir da data de seu arbitramento.
5. Recurso parcialmente provido.