Decisão · TJMG

TJMG 2266231-85.2022.8.13.0000

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-03-09publicado em 2023-03-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO C/C OFERTA DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - REDUÇÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO GENITOR - NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.De acordo com o trinômio alimentar necessidade, possibilidade e proporcionalidade, o valor fixado a título de alimentos deve observar as necessidades financeiras daquele que os presta e daquele que os recebe. 2. A necessidade de alimentos é presumida aos filhos menores, devendo o valor fixado atender às suas necessidades básicas. 3. Ante a ausência de provas robustas de insuficiência econômica do genitor em arcar com o valor fixado, prudente a manutenção do percentual, sobretudo tratando-se de juízo de cognição sumária. 4. Os alimentos provisórios são devidos a partir da data de seu arbitramento. 5. Recurso parcialmente provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →