TJMG 0001047-94.2018.8.13.0210
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A revisão do valor de alimentos tem suporte legal no art. 1.699 do Código Civil e pressupõe alteração da situação de fato existente ao tempo de sua fixação.
2. Diante da ausência de provas capazes de justificar a modificação do quantum alimentar anteriormente ajustado, não subsiste o pedido inicial de redução dos alimentos.
3. Recurso não provido.