Decisão · TJMG

TJMG 0001047-94.2018.8.13.0210

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A revisão do valor de alimentos tem suporte legal no art. 1.699 do Código Civil e pressupõe alteração da situação de fato existente ao tempo de sua fixação. 2. Diante da ausência de provas capazes de justificar a modificação do quantum alimentar anteriormente ajustado, não subsiste o pedido inicial de redução dos alimentos. 3. Recurso não provido.
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