Decisão · TJMG

TJMG 0644692-52.2008.8.13.0637

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-14publicado em 2012-08-24
CIVIL
ÇÃ Í. ÇÃ ÇÃ . -. Ã . Ô /. Ê ÇÃ . Ç . - neistindo nos autos prova da incapacidade da e-mulher para eercer atividade laboral, na medida em que trabalha autonomamente e recebe renda proveniente de aluguel de imóvel, deve o e-marido ser eonerado do encargo alimentar, diante da desnecessidade dos alimentos.
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