TJMG 0644692-52.2008.8.13.0637
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- neistindo nos autos prova da incapacidade da e-mulher para eercer atividade laboral, na medida em que trabalha autonomamente e recebe renda proveniente de aluguel de imóvel, deve o e-marido ser eonerado do encargo alimentar, diante da desnecessidade dos alimentos.