Decisão · TJMG

TJMG 5062851-78.2023.8.13.0702

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-10
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTOXICAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais. O autor alegou ter sofrido intoxicação alimentar após o consumo de sanduíche e pediu reparação pelos danos suportados. A sentença de primeiro grau concluiu não estar comprovado o nexo causal entre o alimento consumido e os danos alegados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se restou comprovado o nexo de causalidade entre a ingestão do alimento adquirido junto às rés e o quadro clínico de intoxicação alimentar apresentado pelo autor; e (ii) determinar se é possível reconhecer a responsabilidade civil objetiva das fornecedoras na ausência de prova direta do defeito no produto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos, prevista no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, exige, para sua configuração, a comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do produto e o dano suportado pelo consumidor. 4. Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, permanece imprescindível a demonstração mínima dos elementos essenciais da responsabilidade civil, especialmente o vínculo causal entre a conduta do fornecedor e o dano. 5. No caso concreto, os documentos médicos apresentados apontam apenas hipótese de intoxicação alimentar "provavelmente associada à alimentação não habitual", sem indicar, com precisão, o alimento causador do quadro clínico. 6. A ausência de perícia técnica no alimento alegadamente contaminado, embora justificada pela sua perecibilidade, não pode ser suprida por presunções, sobretudo diante da possibilidade de consumo de outros alimentos no mesmo período, circunstância que fragiliza a narrativa do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva do fornecedor, nos termos do art. 12 do CDC, exige a comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do produto e o dano alegado pelo consumidor. 2. A ausência de prova mínima do nexo causal entre o consumo do produto e a alegada intoxicação alimentar impede o reconhecimento do dever de indenizar. 3. A verossimilhança das alegações do consumidor não supre a necessidade de demonstração concreta dos fatos constitutivos do direito, especialmente quando se discutem danos à saúde.
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