Decisão · TJMG

TJMG 5000573-35.2022.8.13.0392

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-20publicado em 2024-06-21
CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PENSÃO FIXADA EM FAVOR DA EX-MULHER - OBRIGAÇÃO ATRELADA AO CUSTEIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO - CONCLUSÃO DO CURSO - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - ALIMENTOS DESTINADOS AOS FILHOS MENORES - ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS E DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - MODIFICAÇÃO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA PENSÃO E IMPREVISÍVEL -- NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Considerando que a pensão alimentícia fixada em favor da ex-mulher foi atrelada ao custeio do curso de graduação frequentado por esta, impõe-se a exoneração da obrigação se a própria beneficiária informa, no curso do processo, a conclusão do estudo e admite a desnecessidade dos alimentos, reconhecendo o pedido do autor. - Para o sucesso na ação revisional/exoneratória de alimentos, é indispensável que o autor comprove a alteração da situação financeira de uma das partes; alteração essa imprevisível, o que não restou configurado no caso em relação à obrigação alimentar fixada em favor dos filhos menores.
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