TJMG 1175179-59.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA CONFESSADA. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A obrigação de ex-cônjuges prestarem alimentos é excepcional, pois exsurge da impossibilidade de um deles se manter pelo seu próprio esforço.
2. Comprovada/confessada pelo ex-convivente a dependência econômica da ex-companheira, justifica-se a fixação de alimentos provisórios em seu favor.
3. Considerando a existência de acordo verbal anterior, pelo qual o ex-convivente voluntariamente se comprometeu ao pagamento de alimentos em favor da ex-companheira, inexistindo prova da insuficiência do referido montante, o valor da obrigação alimentar deve ser reduzido para o patamar estabelecido naquela avença.