TJMG 0500396-31.2006.8.13.0693
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INGESTÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO - DANOS MORAIS - PRESUNÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - RECONHECIMENTO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. - O consumidor que adquire alimento deteriorado e inadvertidamente o oferece ao filho de tenra idade, que vem a sofrer ferimento, sofre presumíveis danos morais indenizáveis. - Para a determinação do valor da indenização por danos morais, devem ser consideradas as condições das partes, a gravidade da lesão, a sua repercussão e demais peculiaridades do caso concreto, atentando-se para o caráter educativo da condenação.