Decisão · TJMG

TJMG 0500396-31.2006.8.13.0693

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-03publicado em 2010-03-12
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INGESTÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO - DANOS MORAIS - PRESUNÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - RECONHECIMENTO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. - O consumidor que adquire alimento deteriorado e inadvertidamente o oferece ao filho de tenra idade, que vem a sofrer ferimento, sofre presumíveis danos morais indenizáveis. - Para a determinação do valor da indenização por danos morais, devem ser consideradas as condições das partes, a gravidade da lesão, a sua repercussão e demais peculiaridades do caso concreto, atentando-se para o caráter educativo da condenação.
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