Decisão · TJMG

TJMG 0735920-30.2018.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-25publicado em 2018-10-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSENCIA DE PROVAS SATISFATÓRIAS NESTA FASE PROCESSUAL. - Comprovada a necessidade da alimentanda, deve ser deferido o pedido de pensão à esposa em sede de alimentos provisórios, ainda que provisoriamente, mas não no valor pretendido na inicial. - Considerando as provas constantes dos autos, e tendo em vista o trinômio possibilidade/razoabilidade/necessidade, dá-se parcial provimento ao recurso para fixar os alimentos em 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a partir deste acórdão, ou até a reavaliação do quadro probatório (em primeiro grau) reavaliação esta com base na prova documental que se produzir, seja a dos gastos da agravante, seja a dos rendimentos do agravado.
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