Decisão · TJMG

TJMG 4478307-67.2008.8.13.0145

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-04publicado em 2009-03-24
CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - SIMPLES ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR O VALOR FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - É de se manter a decisão de primeira instância que fixou os alimentos provisionais em 05 (cinco) salários mínimos, quando não comprova o alimentante seu rendimento mensal, mas a prova inicial é no sentido que as partes têm alto padrão de vida. 2 - Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →