TJMG 0632434-68.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO - EQUIPARAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 23 da Lei Estadual n° 10.366/90, o valor da pensão não poderá ser superior ao fixado na respectiva sentença de concessão de alimentos. 2. Ausente prova inequívoca capaz de emprestar verossimilhança à tese de que faz jus à equiparação do benefício previdenciário percebido pela ex-companheira do segurado, há que se manter a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 3. Recurso conhecido e não provido.