Decisão · TJMG

TJMG 5024659-39.2009.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-27publicado em 2009-10-02
CIVIL
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA - NÃO APRECIAÇÃO - PROCURAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - DISPENSABILIDADE DA JUNTADA DO INSTRUMENTO DE MANDATO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRISÃO DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE. - É dispensável a juntada de procuração nos autos da ação de execução de alimentos, ajuizada pelo rito do art. 733, §1º do CPC, distribuída por dependência aos autos da ação de alimentos, a qual já contém o instrumento de mandato do signatário da petição que trás a justificação pelo não pagamento do débito alimentar. - As justificativas despendidas pelo alimentante devem ser apreciadas antes da expedição da ordem de prisão, sob pena de incorrer o juízo em violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →