TJMG 1583619-58.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA - PENSÃO POR MORTE - EX-MULHER DO SEGURADO FALECIDO - PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXTENSÃO DO DIREITO COMO DEPENDENTE - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA NOS MOLDES DO VALOR JÁ PAGO A TÍTULO DE ALIMENTOS. - A ex-mulher, embora divorciada do ex-militar falecido, e que dele recebia alimentos resultantes de decisão judicial, tem direito a pensão previdenciária na mesma proporção dos alimentos fixados, ainda que não esteja inscrita no órgão previdenciário como sua dependente. - Silente a lei estadual sobre a possibilidade de manter-se a pensão por morte recebida pela ex-mulher do segurado falecido, cuja dependência foi reconhecida por decisão judicial, aplica- se, por analogia, a Lei Federal nº 8.213/90, em face do disposto no art. 40, § 12, da Constituição Federal. - A reserva de plenário é reservada apenas à hipótese de declaração de inconstitucionalidade, o que aqui não ocorre.