Decisão · TJMG

TJMG 2226856-02.2008.8.13.0701

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-12-17publicado em 2010-03-30
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. I - Nos termos do art. 520, ''caput'', do CPC, o recurso de apelação deve ser recebido, em regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo, enumerando os seus incisos as hipóteses em que, excepcionalmente, a lei determina o cumprimento da sentença de forma imediata, dentre as quais as concernentes à obrigação alimentar (art. 520, II), inclusive as ações revisionais de alimentos. II - Reconhecida, por sentença proferida em ação revisional de alimentos, a impossibilidade do alimentante de continuar arcando com o valor anteriormente fixado, não se mostra razoável postergar o cumprimento da sentença, imprimindo efeito suspensivo ao recurso de apelação, em razão do risco de decretação da prisão civil do alimentante inadimplente.
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