TJMG 4251700-15.2004.8.13.0024
CIVILRemessa oficial. Ação ordinária. Benefício previdenciário. Pensão por morte do segurado. Esposa separada de fato e credora de alimentos. Dependência econômica. Existência. Pensão alimentícia anterior. Proporção mantida. Sentença confirmada. 1. A mulher, separada de fato e credora de pensão alimentícia, era dependente econômica em relação ao segurado falecido enquanto era vivo. Assim, tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte. 2. A pensão previdenciária, neste caso, deve ser paga na mesma proporção dos alimentos que a beneficiária percebia do segurado, estando correta a sentença que decidiu neste sentido. 3. Remessa oficial conhecida. 4. Sentença confirmada em reexame necessário.