Decisão · TJMG

TJMG 0072512-34.2013.8.13.0148

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-05publicado em 2019-12-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CAPACIDADE DE PROVER SEU SUSTENTO - EXERCÍCIO - ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA - COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - A obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros tem natureza excepcional, devendo ser interpretada restritivamente e com comedimento. - Os alimentos somente serão devidos quando existir prova de que o cônjuge alimentado não exerce atividade laborativa capaz de garantir sua subsistência, ou que não possua condições de ingressar no mercado de trabalho em função de doença incapacitante, idade avançada ou falta de qualificação. - Recurso ao qual se dá provimento.
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