Decisão · TJMG

TJMG 0066258-91.2019.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-12
CIVIL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DEVIDO A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS. MEDIDA DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL. INIDONEIDADE MORAL NÃO PRESUMIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. A eliminação de candidato a agente de segurança penitenciário em razão de prisão civil é desproporcional e desarrazoada, pois a conduta de dever alimentos, que pode decorrer de incapacidade financeira, não revela de pronto falta de idoneidade moral ou de conduta ilibada, tampouco o intuito de descumprir a lei. Segurança concedida.
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