TJMG 1481155-71.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTANDA: PESSOA IDOSA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO VÍNCULO DE PARENTESCO. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBLIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DOS ALIMENTANTES NÃO COMPROVADA. RECURSO NEGADO. DECISÃO MANTIDA.
- Levando-se em consideração o binômio necessidade da alimentanda, e possibilidade dos alimentantes, além da proporcionalidade, não se constata, in casu, razão fática apta a ensejar a pretendida majoração dos alimentos.
- Recurso negado. Decisão mantida.