Decisão · TJMG

TJMG 0855806-76.2025.8.13.0000

Rel. Alexandre Magno Mendes Do Valle3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-08-22publicado em 2025-08-25
CIVIL
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. ALEGADA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À MODIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência voltado à redução dos alimentos arbitrados anteriormente, de dois salários mínimos para cinquenta por cento da mesma base de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais para a redução dos alimentos anteriormente fixados, em virtude de suposta alteração na capacidade econômica do alimentante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o art. 1.699, do Código Civil, os alimentos anteriormente arbitrados podem ser modificados mediante demonstração de mudança no trinômio da necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 4. O agravante apresentou circunstâncias que não correspondem a fatos novos capazes de justificar a revisão pleiteada. 5. A soma dos encargos alimentares comprometeria quase integralmente a renda formal do agravante, desde que a última verba foi fixada há mais de cinco anos, sugerindo a existência de renda não declarada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A alteração dos alimentos, especialmente em liminar, pressupõe demonstração inequívoca de alteração superveniente na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.699; CF/1988, art. 227; CPC, art. 300.
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