TJMG 0855806-76.2025.8.13.0000
CIVILEmenta: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. ALEGADA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À MODIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência voltado à redução dos alimentos arbitrados anteriormente, de dois salários mínimos para cinquenta por cento da mesma base de cálculo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais para a redução dos alimentos anteriormente fixados, em virtude de suposta alteração na capacidade econômica do alimentante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme o art. 1.699, do Código Civil, os alimentos anteriormente arbitrados podem ser modificados mediante demonstração de mudança no trinômio da necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
4. O agravante apresentou circunstâncias que não correspondem a fatos novos capazes de justificar a revisão pleiteada.
5. A soma dos encargos alimentares comprometeria quase integralmente a renda formal do agravante, desde que a última verba foi fixada há mais de cinco anos, sugerindo a existência de renda não declarada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A alteração dos alimentos, especialmente em liminar, pressupõe demonstração inequívoca de alteração superveniente na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando.
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Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.699; CF/1988, art. 227; CPC, art. 300.