TJMG 4917637-33.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ART.1.699 DO CC/02 - MAIORIDADE ALCANÇADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência aventada no art. 300 do CPC/15, são necessários elementos que apontem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tratando-se de ação exoneração de alimentos, deve-se demonstrar, nos termos do art. 1.699 do CC/02, a modificação da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentando, em comparação com a época em que foram fixados os alimentos.
Em princípio, ainda que já considerado maior e capaz civilmente, não perderá o filho, automaticamente, quando atingir a maioridade, o direito aos alimentos recebidos do pai.