TJMG 5336656-18.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - ALTERAÇÃO NA NECESSIDADE E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
- A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade/ possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe, como ser proporcional. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante, nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentado.