TJMG 0337147-67.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RESOLUÇÃO nº. 461/2005 DO TJMG - COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DO BARREIRO - FACILITAÇÃO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CARÁTER ORIENTATIVO - NÃO VINCULAÇÃO.
1 - Não obstante a ação de alimentos ter sido processada perante a 9ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, são competentes as Varas Regionais do Barreiro para julgar a ação de execução do título executivo judicial, quando as partes residirem em área territorial abrangida pela jurisdição destas Varas Regionais, facilitando-se o acesso ao Poder Judiciário.
2 - Conquanto seja indubitável o caráter orientativo do julgamento exarado pela eg. Corte deste Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 1.0024.10.006504-4/002, inexiste submissão obrigatória aos seus termos, o que preserva a liberdade do magistrado para julgar segundo suas convicções.