TJMG 4136436-67.2007.8.13.0145
CIVILEMENTA: PREVIDENCIÁRIO - SEPARAÇÃO JUDICIAL - ALIMENTOS AJUSTADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE - PENSÃO POR MORTE - INTEGRALIDADE - INADMISSIBILIDADE - PARIDADE ENTRE PENSÃO E VENCIMENTOS DA ATIVIDADE - REVISÃO DO BENEFÍCIO - ADMISSIBILIDADE - GEPI - INCORPORAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Percebendo a autora pensão alimentícia tem ela direito à pensão por morte do ex-marido falecido, na mesma proporção dos alimentos anteriormente ajustados por ocasião da separação judicial, vez que mantida a dependência econômica. Tratando-se de servidor falecido em outubro/1997, o valor do benefício da pensão por morte deve ser igual ao valor dos proventos do servidor falecido, correspondendo à totalidade da sua remuneração, consoante determinam os §§ 3º e 7º do artigo 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC nº 20. O valor devido ao servidor estadual a título de GEPI integra a pensão devida em razão de seu falecimento.