Decisão · TJMG

TJMG 0290338-14.2014.8.13.0000

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-28publicado em 2014-11-10
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ALIMENTOS. ACOLHIDOS. - Admite-se, excepcionalmente, a extrapolação do âmbito normal de eficácia dos embargos declaratórios, quando utilizados para equívocos manifestos. - A adequação dos ônus sucumbenciais é medida que se impõe. - Os honorários advocatícios devem ser fixados em obediência ao disposto do art. 20, § 4º, do CPC.
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