TJMG 8616038-17.2005.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. MENOR EM INTERCÂMBIO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DIRETO EM CONTA CORRENTE.
Os alimentos estão estritamente ligados à guarda do menor. Equivale à mudança provisória da guarda a viagem do menor ao exterior para intercâmbio, quando todas as despesas são custeadas pelo alimentante, razão pela qual deve ser suspensa a obrigação do pagamento em conta corrente da genitora, sem suspender a exigibilidade do encargo em si, cujo adimplemento deverá ser posteriormente comprovado.
Recurso conhecido e provido.