Decisão · TJMG

TJMG 8616038-17.2005.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-11publicado em 2010-03-16
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. MENOR EM INTERCÂMBIO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DIRETO EM CONTA CORRENTE. Os alimentos estão estritamente ligados à guarda do menor. Equivale à mudança provisória da guarda a viagem do menor ao exterior para intercâmbio, quando todas as despesas são custeadas pelo alimentante, razão pela qual deve ser suspensa a obrigação do pagamento em conta corrente da genitora, sem suspender a exigibilidade do encargo em si, cujo adimplemento deverá ser posteriormente comprovado. Recurso conhecido e provido.
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