TJMG 0128430-05.2010.8.13.0382
CIVILEMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - VERBA FIXADA EM FAVOR DA FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE CERTAS ALIMENTANDAS - MANUTENÇÃO DO VALOR GLOBAL - ALIMENTANDA REMANESCENTE QUE SEQUER INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL INSTAURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A fixação de alimentos em favor da família não autoriza a redução do encargo por simples cálculo aritmético, devendo no caso concreto prevalecer o valor global do pensionamento em favor da alimentanda remanescente, visto que a mesma sequer integrou a relação processual instaurada no juízo de origem.