TJMG 2576197-28.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - INCAPACIDADE FINANCEIRA - READEQUAÇÃO DO ENCARGO - NATUREZA CAUTELAR - VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O direito aos alimentos é uma das faces do dever de sustento e assistência, previsto na Constituição da República;
- Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade;
- A regulamentar a matéria, está a Lei Federal n° 5.478/68, exigindo-se, para tanto o preenchimento de apenas três requisitos: (i) a declaração da necessidade do alimentando, (ii) o vínculo que autoriza a obrigação e (iii) a possibilidade do alimentante;
- Em relação aos filhos menores, a necessidade é presumida, uma vez que não lhes é possível arcar com seu próprio sustento;
- Constatado que o valor dos alimentos extrapola a capacidade financeira do alimentante, a redução é a medida que se impõe, de modo a resguardar o cumprimento da obrigação pelo devedor, sem risco de desfalque ao próprio sustento e sem levar a nefasta consequência do inadimplemento;
- Recurso a que se dá parcial provimento.