Decisão · TJMG

TJMG 0010388-97.2006.8.13.0103

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-15publicado em 2009-03-13
CIVIL
ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. ART. 333, I, DO CPC. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. À falta de comprovação da alteração do ""status quo"" do alimentante, bem como ante a ausência de prova quanto à redução das necessidades do alimentando (art. 333, I do CPC), impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação revisional de alimentos.
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