TJMG 0010388-97.2006.8.13.0103
CIVILALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. ART. 333, I, DO CPC. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. À falta de comprovação da alteração do ""status quo"" do alimentante, bem como ante a ausência de prova quanto à redução das necessidades do alimentando (art. 333, I do CPC), impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação revisional de alimentos.