TJMG 0023465-55.2018.8.13.0459
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PENSÃO COMO INCENTIVO AO ÓCIO - EXONERAÇÃO DEVIDA.
- Os alimentos prestados por um cônjuge/companheiro a outro são possíveis, desde que provisórios e se demonstrada a dependência econômica de um em relação ao outro, bem como a capacidade financeira daquele que paga.
- A pensão entre cônjuges/companheiro não pode servir de incentivo ao ócio daquele que a recebe, sendo certo que seu caráter transitório reside na necessidade de manutenção da subsistência até que o beneficiário se reinsira no mercado de trabalho.
- Tendo sido demonstrado que a beneficiária possui condições para reingressar no mercado de trabalho e prover o próprio sustento, deve ser exonerado o ex-cônjuge do pagamento de alimentos.