Decisão · TJMG

TJMG 0862239-04.2022.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-18publicado em 2023-05-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO - PENSÃO ESTABELECIDA SOBRE OS RENDIMENTOS - DESEMPREGO SUPERVENIENTE - BASE DE CÁLCULO - EXCESSO DE COBRANÇA - REVISÃO DA PENSÃO - AÇÃO PRÓPRIA. - À luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos reclamantes e dos recursos da pessoa obrigada. ´ - O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o valor do alimentos fixados pode ser revisto e sobrevier mudança da situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, em ação própria. -Considerando o desemprego superveniente do genitor, os alimentos devem ser calculados de acordo com a sua última remuneração, até que o valor seja rediscutido em ação própria. - Recurso parcialmente provido.
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