TJMG 0862239-04.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO - PENSÃO ESTABELECIDA SOBRE OS RENDIMENTOS - DESEMPREGO SUPERVENIENTE - BASE DE CÁLCULO - EXCESSO DE COBRANÇA - REVISÃO DA PENSÃO - AÇÃO PRÓPRIA.
- À luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos reclamantes e dos recursos da pessoa obrigada. ´
- O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o valor do alimentos fixados pode ser revisto e sobrevier mudança da situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, em ação própria.
-Considerando o desemprego superveniente do genitor, os alimentos devem ser calculados de acordo com a sua última remuneração, até que o valor seja rediscutido em ação própria.
- Recurso parcialmente provido.