Decisão · TJMG

TJMG 6064855-49.2015.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-17publicado em 2019-12-18
CIVIL
Remessa necessária e apelação Cível - Ação previdenciária - Servidor público - Pensão por morte - Separação de fato - Efeitos jurídicos - Prestação de alimentos - Manutenção da qualidade de dependente - Proporcionalidade do benefício - Sentença parcialmente reformada - Recurso prejudicado. 1. É inerente à separação de fato a produção de efeitos jurídicos que extrapolam a esfera patrimonial. 2. A qualidade de dependente é assegurada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que, após a dissolução da comunhão de vida, passa a perceber alimentos do segurado. 3. O dependente faz jus à pensão por morte nas mesmas proporções em que recebia alimentos, não sendo possível cogitar-se da concessão do benefício em sua integralidade. AP CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA 1.0000.15.070801-4/004 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE - APELANTES: ESTADO DE MINAS GERAIS, IPSEMG - APELADA: CELIA CRISTINA ALEXANDRE DE SOUZA
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