TJMG 6064855-49.2015.8.13.0024
CIVILRemessa necessária e apelação Cível - Ação previdenciária - Servidor público - Pensão por morte - Separação de fato - Efeitos jurídicos - Prestação de alimentos - Manutenção da qualidade de dependente - Proporcionalidade do benefício - Sentença parcialmente reformada -
Recurso prejudicado.
1. É inerente à separação de fato a produção de efeitos jurídicos que extrapolam a esfera patrimonial.
2. A qualidade de dependente é assegurada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que, após a dissolução da comunhão de vida, passa a perceber alimentos do segurado.
3. O dependente faz jus à pensão por morte nas mesmas proporções em que recebia alimentos, não sendo possível cogitar-se da concessão do benefício em sua integralidade.
AP CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA 1.0000.15.070801-4/004 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE - APELANTES: ESTADO DE MINAS GERAIS, IPSEMG - APELADA: CELIA CRISTINA ALEXANDRE DE SOUZA